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  • rudy310

Como faço para ter energia solar em casa ?



O QUE SÃO MICRO E MINIGERADORES SOLARES FOTOVOLTAICOS?

Microgeradores e minigeradores solares fotovoltaicos (FV) são sistemas de geração elétrica de pequena e média potência, normalmente instalados para produzir energia suficiente para alimentar uma casa, um edifício ou, até mesmo, um galpão de uma indústria.


Microgeradores são sistemas com potência igual ou de até 75 kW, e minigeradores, acima de 75 kW e até 5 MW, segundo a Resolução Normativa REN 482/2012 da ANEEL, que foi recentemente alterada pela REN 687-2015.


TELHADO DE EDIFICAÇÕES

O mais comum é instalá-los sobre o telhado de edificações, pois, além de reduzir os riscos de sombreamento pela própria construção, ocupam uma área que não seria utilizada para outro fim.


Ao instalá-los sobre o telhado, você tem ainda a vantagem de poder utilizar a instalação elétrica da edificação como interface entre o gerador solar e a rede elétrica pública.

FACHADA OU JARDIM


Tais sistemas podem ainda ser integrados arquitetonicamente ao edifício (substituir fachadas, telhados, brises ou janelas) ou ser instalados em solo, como, por exemplo, no jardim de uma casa.


COMO PROJETAR UM GERADOR SOLAR FOTOVOLTAICO (FV)

Para participar do Sistema de Compensação de Energia, você deve projetar seu microgerador fotovoltaico de modo que ele atenda à necessidade energética de sua edificação, gerando no máximo a energia que você consome ao longo de um ano ou considerando o uso de créditos para compensação em outras unidades consumidoras que estão em seu nome.


Primeiramente, o instalador irá verificar o quanto de eletricidade sua casa, escritório ou indústria consome em determinado período, para calcular qual deve ser a capacidade de seu sistema fotovoltaico.


Lembre-se, no entanto, de que consumidores atendidos em baixa tensão (grupo B) terão de pagar o custo de disponibilidade nos meses em que a geração for igual ou maior que o consumo da rede, e os consumidores comerciais e industriais com maior carga (grupo A) terão de arcar com o custo da demanda contratada.

Por isso, com o intuito de otimizar os ganhos com a instalação de um sistema de geração solar, recomenda-se aos consumidores do grupo B que a geração para atendimento à própria unidade consumidora seja projetada para gerar um pouco menos que o consumo médio no local, de forma que haja um consumo mínimo da rede mensalmente.


Depois, o instalador irá conhecer o local onde você deseja instalar o gerador, para avaliar as condições físicas e, então, definir como será seu microgerador.

Isso inclui especificar os equipamentos mais adequados (tipo, modelo e quantidade de módulos fotovoltaicos e inversores), a forma como os módulos fotovoltaicos devem ser ligados, qual o melhor posicionamento para garantir a melhor eficiência, qual a melhor estrutura para fixação dos módulos e se serão necessárias obras estruturais para, por exemplo, suportar o peso do sistema ou para proteger o telhado.


O projetista/instalador deverá preparar um projeto das instalações de conexão à rede.


LEMBRE-SE

Como os sistemas fotovoltaicos são modulares, inicialmente você pode instalar um sistema com capacidade menor e, com o decorrer do tempo, expandi-lo até atender a toda sua demanda energética.


O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA

Você deve estar se perguntando: mas se meu sistema vai gerar energia de dia e não produzir nada à noite, quando usamos mais eletricidade, então eu precisarei ter baterias para armazenar essa energia?


A resposta é não. Você continuará conectado à rede elétrica, que lhe fornecerá energia quando não houver sol.

Se seu sistema gerar eletricidade quando não há ninguém em casa para consumi-la, por exemplo, ela será automaticamente injetada na rede, e você receberá um crédito, em kWh, de sua distribuidora por essa energia.


Em outras palavras, você pagará, a cada mês, somente o valor da diferença entre a energia consumida da rede pública e o que foi gerado einjetado por você na rede. Vale lembrar que o ICMS pode incidir sobre essa diferença ou sobre toda a energia gerada, dependendo da forma como é regulamentado em seu Estado2.

Essa possibilidade surgiu em abril de 2012, quando a ANEEL publicou a Resolução Normativa 482/2012.

Internacionalmente, esse sistema é conhecido como net metering e no Brasil se chama Sistema de Compensação de Energia.

Para maiores informações, acesse o Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída, disponível na Biblioteca do site da ANEEL.


PERGUNTAS FREQUENTES


#1 - COMO FUNCIONA QUANDO HÁ TARIFAS DIFERENTES AO LONGO DO DIA?

Se você possui tarifas diferenciadas no decorrer do dia, a compensação pela energia gerada além de seu consumo em determinado período do dia e, portanto, injetada na rede será feita no mesmo período nos dias subsequentes (desde que dentro do mesmo mês de faturamento).


Caso haja energia excedente num determinado período (por exemplo, no horário fora de ponta), os créditos poderão ser utilizados para abater o consumo em outro período (no horário de ponta, por exemplo).


Todavia, nesse caso, a quantidade de créditos é multiplicada por uma relação de cerca de 60%. Assim sendo, o excedente de 100 kWh no horário fora de ponta seria convertido em 60 kWh para utilização no horário de ponta. Veja como isto funciona também no Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída disponível na Biblioteca do site da ANEEL.


#2 - COMO FICARÁ SUA CONTA DE LUZ?

Sua conta de luz será reduzida e irá variar de acordo com a geração elétrica mensal de seu sistema.

Se seu microgerador gerar mais energia que o consumido por você no mês, o excedente será usado para abater o consumo dos meses subsequentes. Você receberá na sua fatura um histórico de consumo com o detalhamento dos créditos gerados, utilizados e o saldo atual junto com a data de expiração.

Você terá até 60 meses após a geração de sua energia para usar tais créditos. Expirado o prazo, você perderá o direito sobre eles, os quais serão revertidos em prol da modicidade das tarifas de energia elétrica.


#3 - MINHA CONTA DE LUZ PODE SER IGUAL A ZERO?

Não. Você ainda terá um custo mensal com sua conta de luz. Isso porque os consumidores residenciais e de propriedades rurais (grupo B) terão de pagar um custo de disponibilidade, e os consumidores comerciais e industriais com maior carga (grupo A) terão de arcar com o custo da demanda contratada nos meses em que a geração for igual ou maior que o consumo da rede.


Mesmo que você não tenha utilizado energia da rede, a concessionária cumpriu com sua obrigação de oferecer a infraestrutura necessária para levá-la até você, razão pela qual existe esse custo mínimo, que deve ser pago.


#4 - POSSO USAR OS CRÉDITOS RECEBIDOS POR UM SISTEMA INSTALADO EM MINHA CASA DE PRAIA PARA COMPENSAR O CONSUMO ENERGÉTICO DE MEU APARTAMENTO NO CENTRO DA CIDADE, POR EXEMPLO?

Sim. Você poderá utilizar os créditos pela energia que injetou na rede para compensar o consumo de outra unidade consumidora da qual também seja o titular e que seja atendida pela mesma distribuidora. Caso você tenha mais de uma unidade consumidora em seu nome e queira incluir todas no sistema de compensação, você deverá definir a você deverá definir a porcentagem de créditos que será atribuída a cada unidade. É importante ressaltar que a unidade na qual o sistema está instalado deve ser a primeira a ter o abatimento dos créditos. Somente o excedente é então repartido entre as demais.


Simulador Solar da ASG Solar

Com o objetivo de facilitar essa etapa de cálculo de potência de um microgerador fotovoltaico, disponibilizamos em nosso site um simulador solar.

Com ele, basta você inserir as informações sobre seu consumo energético (que constam em sua conta de luz) para ter rapidamente um valor estimado da potência que deve ter um sistema para atender a sua necessidade.


Calcule já qual seria a potência de seu microgerador em:

http://www.asgit.com.br/simulador


ASG Solar

https://www.asgit.com.br/solar

contato@asg.com.br

(51) 3376.1210

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